Sou obrigado a pagar seguro de incêndio?
Sim! A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório. E, de uma forma ou de outra, isso faz com que a importância de uma imobiliária intermediando a locação seja ainda maior. Afinal de contas, é ela quem irá garantir que a lei seja cumprida.
Quem paga seguro de incêndio inquilino ou proprietário?
O ideal é que você sane suas dúvidas enquanto o contrato é formulado, assim nenhuma das partes é lesada. A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.
Sou obrigada a pagar seguro de casa alugada?
A Lei do Inquilinato diz que, na prática, fica sob responsabilidade do locador (proprietário do imóvel alugado) custear o valor do seguro residencial, embora também esteja nessa mesma lei que essa decisão pode ser deixada a cargo contratual.
Quanto é seguro incêndio?
Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.
O que cobre o seguro incêndio?
Esse tipo de seguro pode cobrir danos ao prédio e a bens que estejam no interior da residência que tenham sido danificados pelo fogo que se alastrou com o incêndio. Também entram na cobertura danos gerados por explosão de gás ou queda de raio.
Para que serve o seguro incêndio?
Seguro Incêndio ou Seguro contra Incêndio é um tipo de seguro feito para imóveis alugados, para resguardar o locador e o locatário em caso de danos causados por fogo na propriedade. Ele vale tanto para imóveis residenciais, quanto para comerciais e pode ser contratado através de uma corretora de seguros.
Quem deve pagar o seguro do imóvel alugado?
Caso você tenha um imprevisto na sua residência e seja necessário acionar o seguro, a cobertura será paga ao locador, porque o dano foi causado no imóvel que pertence a ele, porém todas as assistências, como exemplo: roubo, encanador, chaveiro, entre outros, é o locatário que usufrui.
Quem deve pagar a taxa de incêndio?
O contribuinte da taxa de incêndio é o proprietário do imóvel ou quem utilizava o imóvel na data do fato gerador.
Quem recebe o seguro incêndio?
O seguro tem a função de proteger a edificação locada, bem como o locador, que figura como beneficiário na apólice. Na prática, o principal protegido é o inquilino, pois raramente, no caso de um incêndio, terá condições de arcar com o pagamento dos danos que podem resultar a perda integral da construção.
Como pagar seguro de casa?
Há diversas formas de fazer o pagamento do seguro residencial. É possível pagar/quitar de uma só vez ou então parcelar. No caso de pagar em parcelas, as empresas aceitam que os pagamentos ocorram, por exemplo, mensalmente, durante a vigência do contrato.
Quem paga o seguro?
Por exemplo, em um seguro com indenização de R$ 10 mil e franquia de R$ 2 mil, em caso de sinistro, se o valor do prejuízo for até R$ 2 mil, quem paga é o segurado. Se o valor for acima de R$ 2 mil, a seguradora paga o valor total do prejuízo, e o segurado não desembolsa nada.
O que acontece se eu não pagar o seguro fiança?
A seguradora concede um prazo de 20 dias para a regularização do pagamento sem que a apólice seja cancelada. O seguro é uma cláusula do contrato de locação, portanto, seu cancelamento ocasiona uma quebra contratual dando à Imobiliária ou locador o direito de solicitar a desocupação do imóvel.
Como calcular seguro de incêndio?
Exemplo: Imóvel de locação de R$ 5.000,00; Valor mensal (1) do Seguro incêndio: R$ 55,00; R$ 55,00 / 5.000 = 0,011 x 100 = 1,10%.